ESTATUTO EDITORIAL DO JORNAL DE VILA DO CONDE

“Queremos o engrandecimento do concelho, a sua prosperidade e aumento, na esfera proporcional dos seus recursos” – assim o programava, em primeira página, o Jornal de Vila do Conde, que então se editava em 1887.

Reafirmamos hoje esse projecto de luta pelo bem da nossa terra, tal como o fizemos no nosso primeiro número, em 31 de Maio de 1979, servindo todo o concelho de Vila do Conde.

Não sacrificaremos a democracia à demagogia porque nos propomos seguir o caminho da liberdade dentro das fronteiras da responsabilidade cívica.

Respeitaremos sempre os postulados contidos na Constituição da República, na Lei de Imprensa, no Estatuto do Jornalista e na legislação da Comunicação Social, respeitando os princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional, de modo a não poder prosseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa-fé dos leitores, encobrindo ou deturpando a informação.

Continuaremos independentes do poder político e económico, tendo apenas como suporte financeiro os nossos leitores e assinantes, a par das receitas de publicidade.

E como afirmamos no Editorial do nosso primeiro número, se o nosso trabalho for digno de apreço, a honra será para Vila do Conde, se for medíocre, a culpa será nossa.

Maria Fernanda Peniche